ATO GP Nº 12/2025

Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o artigo 220 do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 116 da Lei Orgânica do TCESP e considerando o disposto no artigo 3º do Ato GP nº 03/2025, disponibilizado no DOE-TCESP de 5/2/2025,

RESOLVE:

Artigo 1º - Os prazos processuais estarão suspensos no período de 22/12/2025 a 20/1/2026, retomando-se sua contagem em 21/1/2026.

Parágrafo único - Os prazos relativos a processos com medidas cautelares terão sua contagem retomada em 12/1/2026.

Artigo 2º - Para fins de manutenção técnica programada, o Protocolo Digital e o Sistema de Processo Eletrônico estarão indisponíveis das 16h do dia 19/12/2025 às 10h do dia 12/1/2026.

Parágrafo único - No período estabelecido no "caput", a emissão de certidões de distribuição de processos, cuja elaboração é automática, permanecerá disponível no endereço eletrônico https://www.tce.sp.gov.br/pesquisar-processos/

Publique-se.

São Paulo, 10 de dezembro de 2025.

CRISTIANA DE CASTRO MORAES
PRESIDENTE

* Disponibilizado no DOE-TCESP de 11/12/2025